Desde 27 de Março de 2026, a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) impôs novas regras sobre o transporte e utilização de power banks a bordo de voos comerciais — e ao contrário de muitas directivas de aviação, estas entraram em vigor imediatamente em todos os 193 estados membros da organização.

As razões são simples: as baterias de iões de lítio que alimentam estes dispositivos são inflamáveis e podem incendiar-se ou explodir quando sujeitas a altas temperaturas e variações de pressão. Uma série de incidentes em aeronaves um pouco por todo o mundo tornou a intervenção regulatória inevitável.

A principal novidade é o limite máximo de dois power banks por passageiro, independentemente da companhia aérea ou do destino. Mais relevante ainda, a utilização destes dispositivos durante o voo passa a ser expressamente proibida — algo que até agora ficava ao critério de cada transportadora, havendo quem ainda o permitisse durante a fase de cruzeiro.

A obrigatoriedade de transportar os power banks exclusivamente na bagagem de cabine mantém-se em vigor, sendo expectável que a fiscalização se torne consideravelmente mais rigorosa. A razão é conhecida: um incêndio no porão é muito mais difícil de controlar do que um na cabine, onde a tripulação pode intervir de imediato.

Quanto à capacidade das baterias, as regras que a maioria das companhias já aplicava individualmente ficam agora uniformizadas a nível global. Dispositivos até 100Wh (cerca de 26.800mAh) são permitidos dentro do limite de duas unidades. Entre 100Wh e 160Wh (até cerca de 43.200mAh), é necessária autorização prévia da companhia. Acima de 160Wh, a proibição é absoluta.

O que a OACI fez, em traços largos, foi substituir um conjunto fragmentado de regras — a Lufthansa tinha os seus próprios protocolos, a Coreia do Sul as suas normas nacionais — por um único padrão internacional.

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