Mais de treze anos depois de terem começado as discussões, o Parlamento Europeu deu esta terça-feira luz verde a uma revisão profunda das regras que protegem os passageiros aéreos dentro da União Europeia. A votação marca o desfecho de um processo longo e, em muitos momentos, paralisado, para atualizar o Regulamento (CE) n.º 261/2004, o diploma que desde há mais de vinte anos regula o que acontece quando um voo é cancelado, atrasado, ou quando um passageiro é impedido de embarcar contra a sua vontade.

Um dos pontos mais discutidos ao longo destes anos prendia-se com a definição de “circunstâncias extraordinárias” — a cláusula que permite às companhias aéreas escaparem ao pagamento de compensações em determinadas situações. A falta de clareza em torno deste conceito gerou inúmeros litígios, com tribunais de diferentes países a interpretá-lo de formas distintas. A nova legislação promete fechar essa ambiguidade, estabelecendo critérios mais precisos e uniformes em toda a União.

Para além desta clarificação, o pacote de medidas traz mudanças que afetam diretamente o dia a dia de quem viaja. As companhias aéreas passam a ser obrigadas a informar os passageiros de forma mais clara sobre os seus direitos, e os processos para submeter pedidos de compensação deverão tornar-se mais simples, com procedimentos digitais mais acessíveis. Uma das alterações que mais chama a atenção é a garantia de que crianças com menos de 14 anos possam sentar-se ao lado de um adulto acompanhante sem custos adicionais — algo que até agora dependia largamente da política de cada companhia.

A transparência nos preços é outro dos eixos centrais da reforma. As transportadoras terão de indicar de forma explícita o que está incluído no valor do bilhete, incluindo franquias de bagagem de cabine e serviços opcionais, antes de o passageiro finalizar a reserva — uma resposta direta às críticas recorrentes sobre preços que sobem significativamente entre a pesquisa inicial e o pagamento final.

Quanto à assistência em caso de perturbações, mantém-se o essencial: refeições, alojamento quando necessário e transporte entre o aeroporto e o hotel continuam garantidos, mas a nova legislação reforça a obrigação das companhias de informarem os passageiros de forma proativa, em vez de esperar que estes reclamem os seus direitos.

O texto segue agora para o Conselho da União Europeia, onde terá de cumprir as últimas etapas processuais antes de ser publicado em Jornal Oficial. Só depois desse passo, e cumprido o período de transição previsto, entrará efetivamente em vigor. Ainda assim, tratando-se da revisão mais significativa das regras europeias de proteção ao passageiro aéreo desde a entrada em vigor do regulamento original, há mais de duas décadas, o impacto far-se-á sentir junto de milhões de pessoas que voam de, para e dentro da União Europeia todos os anos.

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