Os tripulantes de cabine da easyJet em Portugal aprovaram, esta quinta-feira, 17 de Setembro, o recurso a dois períodos de greve: entre 2 e 6 de Outubro e entre 19 e 23 de Dezembro. A decisão foi tomada por unanimidade numa assembleia-geral extraordinária do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil (SNPVAC), com 188 votos a favor, depois de meses de negociações sem avanços entre o sindicato e a companhia aérea.

O que está em causa

A easyJet opera em Portugal a partir de três bases — Lisboa, Porto e Faro —, com cerca de 19 aviões e mais de 800 trabalhadores, segundo dados de 2024. As negociações para um novo acordo de empresa arrastam-se desde Março, e uma proposta apresentada pela companhia a 13 de Agosto acabou rejeitada por 98% dos tripulantes consultados. Segundo o sindicato, os encontros realizados desde então não trouxeram melhorias à proposta original.

Entre as principais queixas dos tripulantes está a diferença salarial face aos pilotos e face a colegas que desempenham as mesmas funções noutras bases da easyJet pela Europa, além de alegados erros persistentes nos recibos de vencimento. O sindicato aponta ainda uma escassez de tripulantes de cabine nas bases portuguesas, que estaria a gerar há vários meses uma sobrecarga nas escalas de trabalho e pressão para a realização de horas extraordinárias — uma situação mais sentida na base do Porto.

Quantos voos podem ser afetados

Para o período de Outubro, o sindicato estima que cerca de 500 voos programados a partir de Lisboa, Porto e Faro possam ser afetados, número que ainda depende da definição dos serviços mínimos. Já para Dezembro, ainda não há uma estimativa fechada, mas o SNPVAC admite que o impacto tenda a ser maior do que em Outubro, uma vez que a época festiva costuma trazer um volume de voos reforçado. Os serviços mínimos para ambos os períodos ainda não foram definidos e deverão ser negociados nas próximas semanas, num processo que passa pelo Ministério das Infraestruturas.

Os direitos de quem tiver o voo afetado

Como Portugal integra a União Europeia, qualquer atraso ou cancelamento continua sujeito ao Regulamento (CE) n.º 261/2004. E, ao contrário do que por vezes se assume, uma greve de tripulantes da própria companhia não é considerada, para efeitos legais, uma circunstância extraordinária — ao contrário do que acontece, por exemplo, com greves de controladores de tráfego aéreo ou de pessoal aeroportuário, que são externas à transportadora. Isto significa que a easyJet mantém, em princípio, a obrigação de compensar os passageiros por cancelamentos ou atrasos significativos ligados a esta paralisação, desde que se verifiquem as restantes condições previstas na lei, nomeadamente o facto de o passageiro ter sido avisado do cancelamento com menos de catorze dias de antecedência.

Nesses casos, o passageiro tem sempre direito a escolher entre ser reembolsado na totalidade do bilhete não utilizado, ser reencaminhado o mais depressa possível para o destino final, ou remarcar a viagem para uma data à sua escolha, desde que haja disponibilidade em voos com condições semelhantes; escolhida uma destas opções, deixa de ser possível recorrer às outras. Se o cancelamento acontecer já no aeroporto e em cima da hora, o passageiro tem ainda direito a assistência da companhia, com refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera e a duas chamadas, e-mails ou faxes gratuitos; caso a easyJet não disponibilize esse apoio, vale a pena guardar os recibos de despesas para depois pedir o reembolso. Quando o cancelamento obriga a pernoitar antes do voo seguinte, cabe também à companhia assegurar transporte e alojamento sem custos até à nova hora de partida.

Para já, ainda não estão identificados os voos concretos que serão cancelados ou alterados, pelo que quem tiver viagens marcadas para as datas de greve deve acompanhar de perto as comunicações da easyJet sobre o seu voo específico nas semanas que antecedem cada período de paralisação.

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